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O mundo está amplamente digital e com essa revolução tecnológica, muitas ferramentas vieram para ficar. É o caso dos Apps que desenvolvem uma série de atividades do dia a dia nos aparelhos móveis, no entanto, existe uma regulamentação de aplicativos até essa ferramenta chegar até o usuário. Entenda!

Os aplicativos no mundo atual

Os aplicativos são usados para infinitas finalidades que vão desde listas de afazeres, agenda, passando pela comunicação, jogos e até lembretes para beber água. Tanto que é difícil encontrar alguém que não faça uso regular de alguns apps.

A consultoria especializada no comportamento e mercado digital, App Annie, destaca que o brasileiro passa três horas por dia, em média, utilizando aplicativos no smartphone. Os estudos realizados pela empresa ainda indicam que o brasileiro mantém cerca de 70 a 80 aplicativos instalados, com um uso médio real de 30 aplicativos.

Esse mecanismo, que é encarado como uma novidade para a indústria, trouxe também um novo modelo de negócios: o desenvolvimento de aplicativos. Todos esses apps que você tem instalado em seu celular foram criados por alguém e, para funcionar, ele precisou de uma regulamentação adequada.

Basicamente, não é somente criar o aplicativo, existe uma burocracia envolvida para fazer essa ferramenta chegar até você e ser instalada no seu smartphone ou tablet. De modo geral, é necessário muito mais que uma programação para rodar esse app.

Como esse setor tem uma alta bastante promissora todos os anos, foi necessária uma regulamentação específica para os aplicativos. Conheça alguns projetos de lei que todo desenvolvedor precisa conhecer, principalmente se está entrando agora nesse negócio.

Lei de proteção da propriedade intelectual de programas de computador

O nome é grande e essa legislação não foi criada agora. Trata-se da Lei no 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, muito antes do surgimento dos aplicativos. Na verdade, essa regulamentação esbarra nos direitos autorais, pelo menos aqui no Brasil.

Aqui, os softwares que têm diretrizes próximas a livros, músicas ou produção artísticas protegidas, o criador tem direito sobre esses produtos. No caso, se o aplicativo tiver alguma semelhança com esse conteúdo ou usar o trecho de uma música, por exemplo, ele precisa de autorização do responsável para ser comercializado.

Mas a questão é muito mais ampla, já que o criador de um código fonte que foi utilizado para o aplicativo pode reclamar sua criação. Isso porque ele tem direito a receber os chamados royalties pelo faturamento do produto.

Código de defesa do consumidor

Existem regras específicas para o comércio eletrônico, mas o CDC, que foi criado em 1980 pela Lei nº 8.078, é usado neste caso para as relações de consumo, que também englobam o virtual.

O CDC visa trazer maior conforto ao consumidor, tanto que pelas suas regras ele sempre é tratado como “vítima”, até mesmo judicialmente. Basicamente, tudo que é trabalhado pelo aplicativo não pode ferir os direitos do usuário.

E-commerce

Esse é um decreto bem recente – Decreto 7.962, de 15 de março de 2013 – que estabelece aos sites de comércio pela internet algumas regras. Uma delas é que eles devem disponibilizar, em um local visível e de fácil visualização, a razão social ou o nome completo de quem está fornecendo aquele serviço, isso vale também aos aplicativos.

Essas informações são usadas para identificação do criador caso haja algum problema com o app, de modo a tratá-la judicialmente, se for o caso.

Marco civil da internet

O marco civil da internet é outra lei recente – Lei nº 12.965, de 22 de abril de 2014 – que trata a internet como uma ferramenta essencial para a liberdade de expressão. Desta forma, ela se torna fundamental para a comunicação, por exemplo.

Lei que regulamenta aplicativos de transporte

O Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal decidiram que as prefeituras não podem proibir ou restringir o funcionamento dos apps de transporte. A Lei 13.640 foi sancionada em abril de 2018, e garante o funcionamento dos aplicativos de transporte no Brasil. Para regulamentar os aplicativos, as prefeituras podem pedir informações específicas dos veículos e dos motoristas, cobrar impostos, exigir identificação, entre outros.

LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados

Sancionada em setembro de 2020, a LGPD garante ao usuário total controle sobre os seus dados. Tendo em vista que “o acesso à internet é essencial para o exercício da cidadania”, os direitos dos cidadãos devem ser assegurados.

Dessa forma, as empresas precisam garantir que o usuário tenha total controle e conhecimento sobre como os seus dados serão tratados, isso também inclui os aplicativos.

Por mais que as penalizações só comecem a valer a partir de 2021, o ideal é que o seu aplicativo já garanta essa segurança e conforto aos seus usuários.

Agora que você conhece as principais leis que regem o desenvolvimento de aplicativos no Brasil, que tal aperfeiçoar o seu aplicativo ou criar uma solução eficaz para os seus clientes e colaboradores?

A MadeinWeb conta com um time de especialistas preparados para ouvir o seu desafio e transformá-lo em solução. Converse conosco!

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