Introdução

Para a MADEINWEB TECNOLOGIA LTDA (“Made”), os fornecedores de produtos e/ou serviços e seus contratados são parceiros estratégicos na realização do negócio e se constituem em um elo fundamental na sustentação da cadeia de valor da Companhia. A qualidade da relação estabelecida se fundamenta na autonomia negocial do fornecedor, no respeito, na transparência das informações, no apoio para a melhoria de seus processos e no cumprimento dos contratos estabelecidos – resultando em produtos e serviços de qualidade, superando as expectativas do cliente e levando a eles o valor da marca.

O presente documento dispõe, ainda, acerca dos procedimentos do programa de gerenciamento de riscos de terceiros TPRM (Third Party Risk Management), nos termos da lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

Os critérios para o estabelecimento da relação com os fornecedores de produtos e/ou serviços vão além dos aspectos preço, produto e prazo de entrega, uma vez que, hoje, as condições em que são produzidos e os impactos gerados nas dimensões econômica, social, ambiental e de governança corporativa também devem ser considerados na escolha do fornecedor de produtos e/ou serviços.

As condutas que seguem são compromissos mútuos, estabelecidos entre a Companhia e seus fornecedores de produtos e/ou serviços, e buscam orientar as práticas profissionais ou mesmo elucidar situações que possam gerar conflitos na relação com a Made. Os temas selecionados, que certamente não esgotam todas as situações, foram considerados prioritários para compor o Código de Conduta de Fornecedores da Companhia, de forma a contribuir para sua gestão ética e sustentável.

Os fornecedores de produtos e/ou serviços serão selecionados de acordo com os valores inseridos neste instrumento. Além disso, eles são responsáveis em disseminar o Código de Conduta para os seus contratados, envolvidos no fornecimento para a Made, e exigir que estes estejam aderentes ao seu conteúdo. Acreditando que por meio de parcerias transparentes e colaborativas é possível construir um mundo socialmente justo, a Made requer que seus fornecedores assumam, de forma efetiva, a adesão aos princípios relacionados aos temas a seguir.

Definições

  • Due diligence: due diligence, traduzido como diligência prévia, é a investigação prévia dos riscos que uma parceria pode trazer no futuro, faz parte do processo de qualificação de fornecedores;
  • Análise de contratos: os contratos em vigência devem ser avaliados de forma criteriosa, para evitar a responsabilidade cruzada e potenciais danos à reputação da empresa contratante;
  • Avaliação de legalidade: contratos novos devem passar por uma avaliação de legalidade, para evitar equívocos no seu texto, que possam se transformar em risco para ambas as partes no futuro;
  • Cláusulas de responsabilidade: essencial para se proteger em cada parceria comercial, é importante criar cláusulas contratuais específicas para definir a responsabilidade de cada parte;
  • Revisão de governança corporativa: a governança corporativa precisa ser revisada e atualizada se preciso, considerando que ela define as diretrizes das políticas internas e faz parte das boas práticas de Compliance.

Respeito à legislação

O fornecedor de produtos e/ou serviços deve estar em conformidade com as legislações aplicáveis nos países que operam, cumprindo com suas obrigações financeiras, fiscais, sociais e ambientais pertinentes a seu ramo de atuação, bem como deve conhecer e aplicar todos os procedimentos internos da Made que lhe forem cabíveis. Nos casos em que a legislação e o Código de Conduta abordarem o mesmo tema, o fornecedor deve considerar o que oferecer maior vantagem ao trabalhador.

Combate à exploração do trabalho infantil e análogo ao escravo

O fornecedor de produtos e/ou serviços nacionais ou internacionais não devem utilizar o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Os trabalhadores menores de 18 anos, incluindo os aprendizes, não podem estar expostos a trabalhos noturnos ou situações que sejam perigosas, inseguras ou insalubres.

O trabalho forçado ou análogo ao escravo não é aceito. Os trabalhadores não poderão ter seus documentos retidos ou serem obrigados a fazer depósitos como condição para admissão. A Made não admite a utilização de trabalho prisional ou servidão por dívida.

Combate à exploração sexual infantil

A Made considera inaceitável qualquer tipo de envolvimento de seus fornecedores em exploração sexual infantil, seja dentro ou fora de suas dependências.

Comunicação​

O fornecedor de produtos e/ou serviços deve garantir a comunicação e aplicação deste Código de Conduta para seus funcionários, bem como a todos os seus contratados utilizados na produção de nossos produtos.

Monitoramento e conformidade

O fornecedor de produtos e/ou serviços deve autorizar a realização de visitas técnicas não anunciadas da Made para verificação do cumprimento deste Código de Conduta, concedendo total acesso às suas instalações, à documentação relacionada à saúde, segurança e meio ambiente, registros de funcionários e realização de entrevistas privadas com seus funcionários, agindo com transparência. O fornecedor de produtos e/ou serviços deve garantir as mesmas condições anteriores aos seus contratados.

Postura com a mídia

O fornecedor de produtos e/ou serviços não poderá utilizar imagens, logomarcas, divulgar informações, seja para uso interno à sua empresa ou externo sem prévia autorização. Esta restrição se estende a entrevistas à imprensa ou utilização de redes sociais.

Combate a corrupção

O fornecedor de produtos e/ou serviços deve repudiar práticas de qualquer ato que caracterize corrupção, suborno, lavagem de dinheiro e demais atos ilícitos, buscando promover relações éticas e transparentes, não admitindo relações com qualquer parte interessada que esteja relacionada ao crime organizado, as atividades ilícitas como lavagem de dinheiro ou ao terrorismo.

O Fornecedor deve cumprir toda e qualquer Lei Anticorrupção, Antissubornos e contra fraudes.

A Made proíbe qualquer ato de corrupção realizado pelo fornecedor no exercício de suas atividades para a Companhia, mesmo que gere benefício a mesma.

Sigilo e confidencialidade das informações

As informações confidenciais da Companhia deverão ser tratadas por todos os fornecedores de produtos e/ou serviços de forma responsável, sustentando-se no Termo de Confidencialidade, garantindo seu uso exclusivo no cumprimento das atividades/ obrigações previstas no contrato comercial celebrado com a Made

Qualidade dos produtos e serviços

Os fornecedores devem assegurar a entrega de produtos e serviços com os mais altos padrões de qualidade, atendendo a legislação, inclusive no que diz respeito aos requisitos de segurança de produtos, e alinhado com o Manual da Qualidade da Companhia, com base em um modelo de gestão adequado ao seu negócio.

Conflito de interesses

Os fornecedores de produtos e/ou serviços da Made comprometem-se a estabelecer uma relação ética, transparente e fundamentada em suas diretrizes e orientações, de forma a garantir um ambiente livre de qualquer favorecimento para si ou para outrem. O fornecedor não deve ter relacionamento amoroso ou amizade intima com colaboradores da Made, que tenham interação profissional, sejam os responsáveis pela gestão do contrato ou ainda participem da negociação de produtos/serviços.

A Made repudia a concorrência desleal e apenas permite que seus colaboradores coletem informações por meios legais. É terminantemente proibida a utilização de meios ilegais ou antiéticos para a obtenção de informações sobre outras empresas.

Recebimento de presentes e participação em eventos

Os fornecedores de produtos e/ou serviços da Companhia não devem ofertar presentes, benefícios, favores ou ainda proporcionar a participação de eventos sociais particulares aos colaboradores da Made, a fim de evitar qualquer conflito de interesse na relação comercial. Somente serão aceitos pelos colaboradores da Made brindes de caráter promocional, de valor comercial desprezível, para serem utilizados no trabalho (agendas, canetas, blocos).

Proibição ao uso de entorpecentes e armas

A Made não admite que os empregados de seus fornecedores de bens e/ou serviços e demais partes com quem mantêm relacionamento comercial estejam sob efeito substâncias entorpecentes, enquanto a serviço da Companhia, inclusive em viagens, eventos e treinamentos. Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da Companhia, salvo para profissionais expressamente autorizados.

Introdução de sanções e punições previstas

O descumprimento de qualquer item deste Código poderá gerar medidas corretivas, desde o bloqueio do fornecedor para novos pedidos ou contratações, até a rescisão dos contratos vigentes. É dever de qualquer terceiro comunicar possíveis situações contrárias a este Código de Conduta, através dos Canais aqui apresentados.

Este código não esgota todas as possibilidades relacionadas a conduta do fornecedor. Sendo assim, não exime a Made da aplicação de medidas disciplinares, que serão sempre orientadas pelo bom senso e legislação aplicável.

O pleno atendimento deste código é condição fundamental para a permanência da empresa na base de fornecedores Made.

Conduta diante de dúvidas ou violações

A Made, seguindo as melhores práticas de governança corporativa, estabelece os seguintes procedimentos para a realização de denúncias e manifestações, de forma confidencial e anônima, por parte de colaboradores ou de pessoas externas à organização, que tenham conhecimento de qualquer situação imprópria ou questionável. A Companhia possui mecanismos de proteção do denunciante com o objetivo de impedir retaliações em relação a ocorrências que violem este Código, políticas, legislações e regulamentações aplicáveis ao negócio.

As apurações frente aos fatos denunciados serão conduzidas de forma imparcial e independente, por meio da área de Prevenção de Perdas e/ou Compliance.

O contato pode ser realizado por meio dos seguintes canais de denúncia:

Telefone: +55 11 3796-2875

E-mail: ouvidoria@madeinweb.com.br

O que podemos fazer
pelo seu negócio?

Fale Conosco arrow_forward