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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nr 13.709) foi sancionada em agosto de 2018 e trará uma série de mudanças no jeito com que os indivíduos compartilham seus dados na internet. Muitas empresas terão que se adaptar à essa lei e mudar sua forma de adquirir informações de seus clientes. Continue a leitura para saber mais.

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como principal objetivo proteger os dados pessoais que estão na internet e garantir maior privacidade aos usuários, limitando o uso incorreto de informações pessoais feito por terceiros. A nova lei entrará em vigor 18 meses após a sua sanção, em fevereiro de 2020.

O Brasil contava apenas com iniciativas isoladas dentro do Marco Civil da Internet, do Código de defesa do consumidor, entre outros. A LGPD é mais ampla e trata o sistema de manipulação de dados pessoais e privacidade de forma direta e estabelece punições para descumprimento da Lei, além de ter um órgão de fiscalização.

Como funciona?

A maior parte dos usuários da internet acaba fornecendo suas informações pessoais sem consentimento, seja para fins comerciais ou outros, o que gera muitas complicações em relação à privacidade. A LGPD tem a finalidade de proteger e regular a forma que as organizações recebem e utilizam as informações de pessoas físicas.

As empresas devem deixar claro aos clientes sobre o uso dos dados que serão coletados, além de garantir a segurança e impedir o vazamento de informações. Vale ressaltar que o regulamento é válido para todos os órgão públicos ou privados, sendo empresas brasileiras ou internacionais.

O que vai mudar com a nova lei?

A LGPD visa nove hipóteses que tornam legais os tratamentos de dados, sendo dois de destaque:

-O titular dos dados prestados deverá ser claramente informado dos termos de uso e consenti-los, cedendo livremente;

– Apenas uma empresa poderá pegar determinados dados com a autorização do titular dos dados, devendo comprovar que o uso será útil para interação com seus consumidores.

É necessário lembrar que os titulares dos dados poderão a qualquer momento corrigir, cancelar ou até mesmo solicitar sua exclusão. A LGPD dá poder e controle ao consumidor, que tem a possibilidade de punir os responsáveis se houver mau uso dos dados. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados será o órgão responsável pela fiscalização.

Como minha empresa pode se adaptar?

Inicialmente, deve-se criar  um Comitê de Segurança da Informação dentro da empresa, que será responsável pela análise dos dados recebidos e procedimentos internos. É necessário ter muito cuidado por onde esses dados passam, para que a empresa avalie precisamente os procedimentos que deve tomar.

É importante orientar e informar os colaboradores, designando suas funções e cargos de operadores, controladores e encarregados, para que todos tenham ciência da nova lei e apliquem em sua rotina evitando penalidades para a organização.

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